20 novembro 2025

FERCONT

Fique em dia com o Simples Nacional! Conheça as principais obrigações e evite multas e desenquadramentos

Empresas do Simples Nacional têm dúvidas sobre quais obrigações precisam cumprir. Apesar de simplificar o pagamento de impostos, esse regime também exige atenção a deveres fiscais, contábeis e acessórias.

Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal Contábil retirou algumas informações do artigo da  é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre as obrigações das empresas do Simples Nacional e saber como podemos ajudar nossos clientes optantes por esse regime!

O artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica diz:

 

1. Perfil das empresas optantes das obrigações do Simples Nacional

Segundo o Blog da é-Simples Auditoria: “O Simples Nacional é voltado para empresas de menor porte. No entanto, isso não significa que elas estejam livres de responsabilidades.

Pelo contrário, para manter os benefícios desse regime, é necessário cumprir uma série de obrigações fiscais e acessórias.

Em geral, podem optar pelo Simples os MEIs, as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP).

Além disso, essas empresas precisam estar em dia com a Receita Federal, sem dívidas ativas ou pendências cadastrais.

Portanto, mesmo sendo um regime mais simplificado, ele exige atenção e organização por parte do empresário.”

 

2. Quais obrigações as empresas do Simples Nacional possuem?

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “As obrigações principais são aquelas ligadas diretamente ao recolhimento de tributos. Ou seja, dizem respeito ao pagamento de impostos e contribuições de forma correta e dentro do prazo.

 

Pagamento mensal do DAS

A principal obrigação é o pagamento da DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional, que unifica até oito tributos federais, estaduais e municipais:

  • IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, COFINS, IPI
  • ICMS (se houver venda de mercadorias)
  • ISS (se houver prestação de serviços)
  • INSS patronal (quando aplicável).”

 

3. Tributos não incluídos no Simples Nacional

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “Mesmo optando pelo Simples Nacional, alguns tributos e obrigações não são abrangidos pelo regime, como:

  • FGTS sobre pró-labore ou folha de pagamento
  • ISS ou ICMS-ST retidos na fonte
  • Imposto sobre Importação (II)
  • INSS sobre autônomos

A empresa deve ficar atenta a essas exceções para evitar autuações.”


Fonte: Jornal Contábil

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