21 julho 2026
FERCONT
MTE exige atualização de dados de 169 entidades sindicais no CNES
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) de 6 de julho de 2026, edital de notificação para que 169 entidades sindicais atualizem os dados de suas diretorias no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES). As organizações notificadas possuem mandatos de dirigentes vencidos há mais de oito anos e terão 180 dias para regularizar a situação cadastral.
A convocação faz parte do procedimento periódico de verificação cadastral previsto na Portaria MTE nº 3.472/2023, que determina a realização semestral da conferência das informações registradas no CNES, considerando os dados consolidados em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano.
As entidades que não concluírem a atualização dentro do prazo estabelecido poderão ter o registro sindical cancelado, conforme as regras previstas na regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego.
Entidades devem atualizar dados das diretorias no CNES
O edital de notificação estabelece que as entidades sindicais convocadas deverão regularizar as informações cadastrais relacionadas às suas diretorias para manter a situação regular perante o CNES.
A atualização deve seguir os procedimentos definidos nos artigos 41 e 42, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472/2023, que regulamenta os procedimentos administrativos relacionados ao registro sindical.
O prazo concedido pelo MTE para cumprimento das exigências é de 180 dias contados da publicação do edital.
De acordo com o cronograma divulgado, o período para regularização termina em 4 de janeiro de 2027.
Como funciona o processo de regularização cadastral
Para realizar a atualização, as entidades notificadas deverão cumprir duas etapas previstas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
A primeira consiste no envio eletrônico do requerimento de atualização cadastral, que deve ser realizado por meio do sistema do Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES).
Após a transmissão do pedido, a entidade deverá protocolar a documentação exigida no Sistema Eletrônico de Informações do MTE (SEI/MTE).
O intervalo entre o envio do requerimento pelo CNES e o protocolo dos documentos no SEI/MTE não poderá ultrapassar 30 dias.
Descumprimento pode levar ao cancelamento do registro sindical
As entidades que não atenderem às exigências previstas no edital dentro do prazo determinado ficam sujeitas às consequências administrativas estabelecidas pela regulamentação do registro sindical.
Entre as medidas previstas está o cancelamento do registro sindical, caso a atualização cadastral não seja concluída conforme os procedimentos indicados pelo MTE.
A regularização é necessária para que os dados das entidades permaneçam atualizados no cadastro oficial utilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
As orientações sobre os procedimentos, documentos necessários e etapas para atualização estão disponíveis no edital de notificação publicado no Diário Oficial da União e na Portaria MTE nº 3.472/2023.
Fonte: Contábeis